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Política de Direitos Humanos e Laborais

O Grupo Casais compromete-se a apoiar, respeitar e proteger os direitos humanos e laborais e a assegurar que não será cúmplice de qualquer forma de abuso ou violação dos mesmos em relação aos seus colaboradores, fornecedores, parceiros, clientes e outras partes interessadas, em todas as suas atividades, áreas de negócio e zonas geográficas onde opera.

Os princípios e normas que o regem são os reconhecidos internacionalmente e que servem de referência, nomeadamente:

  • Carta Internacional dos Direitos Humanos, que inclui a Declaração Universal dos Direitos Humanos das Nações Unidas (1948), o Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos (1966) e o Pacto Internacional sobre os Direitos Económicos, Sociais e Culturais (1966);
  • Convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre os princípios e direitos fundamentais no trabalho;
  • Princípios Orientadores das Nações Unidas sobre Empresas e Direitos Humanos;
  • Diretrizes da OCDE para Empresas Multinacionais.

A Política de Direitos Humanos e Laborais estabelece princípios de respeito pelos direitos humanos e laborais consagrados nos seguintes documentos:

 

Entrada em vigor e revisões

A Política entra em vigor a partir da data da sua aprovação e por um período indeterminado, e será atualizada ou revista por decisão do Conselho de Administração. Está disponível para consulta por todos os destinatários nas plataformas informáticas (Internet e intranet).

 

Princípios

Os princípios que regem o Grupo são:

Eliminação de todas as formas de trabalho forçado ou obrigatório

Não apoiar, promover nem recorrer ao trabalho forçado, escravo ou involuntário, nem ao tráfico de pessoas de qualquer tipo. Não recorrer à força, ao abuso, à ameaça nem a qualquer outra forma de coação física ou assédio.

Respeitar o disposto nas Convenções da OIT (n.º 29 sobre o trabalho forçado, de 1948, e n.º 105 sobre a abolição do trabalho forçado, de 1951) ou na legislação local, quando esta for mais abrangente do que as diretrizes internacionais.

Abolição efetiva do trabalho infantil

Garantir que os próprios colaboradores e todas as pessoas com vínculos contratuais com qualquer empresa do Grupo não recorram ao trabalho infantil e cumpram todas as leis aplicáveis ao trabalho infantil. Cumprir a legislação local relativa à idade mínima de admissão ao trabalho e não participar nem apoiar qualquer tipo de recurso ao trabalho infantil, direta ou indiretamente. Orientar a sua política de acordo com as Convenções da OIT, em particular a n.º 138 sobre a idade mínima de admissão ao emprego, de 1973, e a n.º 182 sobre as piores formas de trabalho infantil, de 1999.

Eliminação da discriminação no domínio do emprego e da profissão

Seguir um princípio de não discriminação e um modelo de remuneração que garanta a equidade salarial e os benefícios, de acordo com as competências e a capacidade de contribuição de cada pessoa para o cumprimento dos objetivos do Grupo, bem como com a sua formação.

Cumprir todas as leis e regulamentos aplicáveis em matéria de salários e horários de trabalho, incluindo os relativos ao salário mínimo, horas extraordinárias e tarifas por peça, garantir os benefícios exigidos por lei e respeitar o disposto nas Convenções da OIT (n.º 100 relativa à igualdade de remuneração, de 1951, e n.º 111 sobre a discriminação (emprego e profissão), de 1958).

Liberdade de associação e reconhecimento do direito à negociação coletiva

Garantir que os trabalhadores tenham o direito de aderir a sindicatos ou de formar sindicatos ou comissões de empresa sem serem alvo de discriminação ou intimidação. Respeitar os princípios da Convenção n.º 87 sobre a liberdade sindical e a proteção do direito de sindicalização, de 1948, e da Convenção n.º 98 sobre o direito de sindicalização e de negociação coletiva, de 1949.

Proteção da Saúde e da Segurança no Trabalho

Promover uma cultura de prevenção de riscos laborais, que constitui um elemento fundamental e um requisito indispensável para garantir a saúde e a segurança. Procurar e adotar as melhores práticas e disponibilizar recursos que favoreçam a melhoria das condições de segurança e saúde no trabalho, promovendo a prevenção de lesões e problemas de saúde.

Eliminar os perigos e minimizar os riscos no âmbito da gestão da segurança e da saúde.

Respeitar os princípios da Convenção n.º 155 sobre a segurança e a saúde dos trabalhadores e o ambiente de trabalho, de 1981, da Convenção n.º 187 sobre o quadro de promoção da segurança e da saúde no trabalho, de 2006, e do Protocolo de 2002 relativo à Convenção sobre a segurança e a saúde dos trabalhadores, de 1981.

Inclusão e Não Discriminação

Promover a inclusão e o respeito pela diversidade na empresa, garantindo a ausência de qualquer tipo de discriminação contra os colaboradores e os intervenientes com quem as empresas do Grupo se relacionam, devendo todos ser tratados com igualdade.

Não tolerar qualquer tipo de assédio, discriminação, bullying, difamação, violência ou vitimização por motivos de raça, etnia, cor, nacionalidade, origem social, género, identidade de género, idade, religião, incapacidade, deficiência, situação familiar, orientação sexual, ideologia política ou poder hierárquico, entre outros.

 

Compromissos

O Grupo Casais compromete-se a respeitar e a fazer respeitar todos os direitos humanos e laborais reconhecidos internacionalmente e acima identificados. Foram definidos compromissos para a aplicação dos princípios estabelecidos:

  • Promover o respeito pelos direitos humanos entre os seus colaboradores, as comunidades onde desenvolve as suas atividades e outras partes interessadas, divulgando as suas políticas e compromissos tanto a nível interno como externo;
  • Garantir que não será cúmplice nem complice de abusos ou violações dos direitos humanos e laborais;
  • Promover e valorizar o disposto no Código de Ética Empresarial e de Conduta junto dos colaboradores, fornecedores e parceiros de negócio;
  • Garantir que os seus colaboradores e outras partes interessadas possam denunciar livremente, através de um canal específico e confidencial criado para o efeito, qualquer prática de assédio, discriminação ou violação dos Direitos Humanos, em particular a discriminação com base no género, identidade ou expressão de género, estado civil, raça, etnia ou nacionalidade, deficiência, religião, orientação sexual, idade ou condição social;
  • Identificar os riscos relacionados com os direitos humanos e laborais, elaborando e atualizando, sempre que necessário, um Mapa de Riscos e Impactos de todas as suas atividades e em todas as zonas geográficas;
  • Supervisionar e controlar os riscos potenciais e reais identificados;
  • Comunicar e informar com transparência sobre a sua abordagem em matéria de direitos humanos e laborais, identificando riscos e impactos, bem como as medidas de mitigação, compensação e reparação adotadas;
  • Trabalhar com os seus parceiros e fornecedores para alargar estes mesmos compromissos às respetivas cadeias de abastecimento e alianças;
  • Ter em conta não só as leis e os regulamentos nacionais, mas também as práticas locais dos países onde opera. Nos países em que a legislação ou os regulamentos nacionais possam entrar em conflito com o respeito pelos direitos humanos decorrentes dos compromissos e referências assumidos, será adotada a norma mais rigorosa.
  • Formalizar os princípios globais de RH e os indicadores de género através de um plano de igualdade detalhado por política de recrutamento e seleção, política de gestão de carreira, política de desenvolvimento e formação e política de remuneração e benefícios.
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